NFS: entenda tudo sobre Nota Fiscal de Serviço 

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A Nota Fiscal de Serviço (NFS) é um importante documento que faz parte do dia a dia de quem presta serviços. 

De modo geral, as notas fiscais permitem o governo ter controle acerca das transações comerciais. 

De acordo com a nº Lei 8137, de 1990, a nota fiscal é obrigatória. Apenas MEI não precisa emitir quando vendem ou prestam serviço a uma pessoa física. 

Por isso, queremos falar sobre a NFS neste artigo.  

Boa leitura. 

O que é NFS? 

A Nota Fiscal de Serviço é um documento fiscal essencial para validar a prestação de serviços de uma organização a outra instituição ou a pessoas físicas.  

A sua emissão é frequentemente associada a pequenas e médias empresas. 

Ademais, ela se destaca pela exigência somente da Inscrição Municipal, resultando na criação do DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Além disso, ela se caracteriza por ser um formato mais flexível. 

A importância da nota fiscal 

A nota fiscal tem como objetivo combater a evasão fiscal. Sua criação data do início da década de 1970, aqui no Brasil. No início, seu preenchimento era manual, mas com o surgimento de novas tecnologias, agora temos a nota fiscal eletrônica. 

Nesse sentido, a nota fiscal, de modo geral, garante a legalidade das operações da empresa. Além disso, assegura também o pagamento dos tributos que incidem sobre a operação daquele estabelecimento. 

Outros tipos de Notas Fiscais 

A NFS não é o único tipo de nota fiscal. Conheça um pouco de cada tipo de Nota Fiscal: 

Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias (NF-e): seu uso se restringe ao registro das vendas de bens físicos, abarcando a cobrança de ICMS e IPI. requer sua emissão por intermédio das Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz). 

Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): registra vendas presenciais ou de entrega em domicílio a consumidores finais, sem geração de crédito de ICMS. Substitui a nota fiscal de venda a consumidor e cupons fiscais, sendo usada na venda ao consumidor. 

Nota Fiscal Avulsa: usada por não contribuintes do ICMS, dispensados da emissão da NFe. Geralmente, é adotada por Microempreendedores Individuais (MEI) e pequenas empresas. 

Nota Fiscal Complementar: sua emissão é para acrescentar informações a uma nota fiscal já criada. Também serve para corrigir informações ou modificá-las. 

Nota Fiscal Denegada: essa é a nota fiscal que a Sefaz indeferiu, pois identificou alguma irregularidade. Como não pode ser faturada e não há possibilidade de correção, ela não pode ser usada. Contudo, segundo o Código Tributário, precisa ser guardada por 5 anos. 

Nota Fiscal Rejeitada: apresenta algumas inconsistências, mas há possibilidade de corrigir. São erros comuns: CNPJ inválido, empresa não registrada e duplicidade. 

Nota Fiscal de Exportação: oficializa a saída de produtos para fins de exportação. Antes do preenchimento dessa nota, é preciso fazer o cadastro da Invoice. 

Nota Fiscal de Remessa: emitida quando a circulação da mercadoria não tem fins mercadológicos, ou seja, não há objetivo de venda.  

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): destinada ao transporte de cargas intermunicipal ou interestadual, sujeita à tributação via ICMS. 

Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): forma exclusivamente digital, validada por assinatura eletrônica do contribuinte e autorização do órgão fiscal. 

Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): dispositivo para emitir Cupom Fiscal Eletrônico, com regras de validação e comunicação regular com a SEFAZ para envio e recebimento de dados. 

Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e): integração de movimentações mais complexas. 

Quem pode emitir NFS 

Podem emitir Notas Fiscais de Serviço prestadores de serviços que pagam Imposto sobre Serviços (ISS). A NFS-e eletrônica é obrigatória em muitas prefeituras. 

Pessoas físicas também podem emitir, contudo, não é a forma mais indicada, uma vez que trata-se de um documento entre empresa e cliente. 

É preciso salientar que cada município define suas normas para cobrança. 

Diferença entre NF e NFS 

A principal diferença entre os tipos de nota está na tributação. Enquanto sobre a NF-e incidem ICMS e IPI, mas NFS-e incide o ISS. 

Ademais, os leiautes de integração são diferentes, assim como a emissão e o tempo de envio. Por fim, a Nota Fiscal é gerada pelo sistema do contribuinte, com assinatura digital, enviada à Sefaz e demanda certificado digital para transmissão. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é, em grande parte dos casos, emitida de forma simplificada por meio do portal municipal, dispensando a necessidade do certificado digital. 

Otimize a emissão das suas notas fiscais 

Para otimizar a emissão das notas fiscais da sua empresa, a tecnologia é uma grande aliada.  

Integração de faturamento e contabilidade simplifica o processo, minimizando erros e garantindo precisão. Além disso, armazena dados de clientes e histórico de transações agiliza a geração de futuras notas, personalizando a experiência.  

Emitas notas fiscais de forma simplificada com o Group Financeiro. 

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