Airbnb em condomínio: o que você precisa saber

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Airbnb em condomínio é um assunto que ainda levanta dúvidas sobre como proceder. Isso porque essa é uma plataforma que funciona como aluguel por temporada.  

Embora represente uma oportunidade, gera também forte controvérsia na vida condominial. Por isso, essa é uma questão polêmica, que traz preocupação a síndicos e administradoras. 

Isso porque, se um morador aluga sua unidade ou parte dela, o hóspede poderá usufruir não somente da unidade locada, mas de todo o espaço comum do condomínio em que a unidade está localizada. 

Dessa forma, a circulação de novas pessoas nas dependências do prédio e a rotatividade de hóspedes ganham a antipatia de muitos condôminos e levantam a questão da segurança. 

Por isso, há o debate acerca da proibição da locação pelo Airbnb em condomínio. Entenda mais sobre o assunto a seguir. 

Afinal, o que é Airbnb? 

O Airbnb é plataforma online fundada em 2008, e mudou a forma como as pessoas exploram destinos e se hospedam em diferentes lugares no mundo.  

Ao permitir que indivíduos comuns aluguem não apenas apartamentos completos, mas também quartos individuais em diversas cidades, a plataforma oferece uma experiência única de viagem e hospedagem.   

A operação é simples: proprietários podem cadastrar suas propriedades, desde apartamentos inteiros até apenas quartos, detalhando informações como fotos, tarifas, endereços e regras específicas de acomodação. Isso cria uma ampla gama de opções para os viajantes, que podem escolher entre uma variedade de estilos de acomodação e preços. 

No entanto, é importante destacar que, embora o Airbnb exija o cadastro de seus usuários, a plataforma não assume responsabilidade direta pelas ações desses indivíduos. Isso significa que, em algumas situações, tanto os locatários quanto os residentes vizinhos podem enfrentar riscos decorrentes das interações entre as partes envolvidas. Esse aspecto coloca em destaque a importância de uma atenção cuidadosa por parte dos locatários e da administração dos condomínios.  

A evolução do Airbnb também tem levado a uma série de discussões em várias jurisdições sobre questões regulatórias, como a legalidade do aluguel de propriedades a curto prazo e os impactos potenciais no mercado imobiliário local. Algumas cidades e países implementaram restrições ou regulamentações específicas para lidar com esses desafios. 

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Lucro do morador com a Airbnb no condomínio 

No que diz respeito ao lucro que o morador pode obter com a Airbnb, existem certas limitações. É importante ressaltar que o Código Civil estabelece claramente o direito à propriedade privada, conferindo ao proprietário o poder de usar, usufruir e dispor do seu espaço de maneira livre, desde que esteja em conformidade com a finalidade social e econômica do imóvel. 

Além disso, o documento legal define que é viável realizar a locação do imóvel por um período de até 90 dias, dentro do qual a natureza residencial da propriedade não é comprometida. Assim, se o período de locação através do Airbnb se mantiver dentro desse limite, não haverá, em princípio, implicações legais. 

Proibição de Airbnb em condomínio 

Primeiramente, não existe legislação específica que proíba o aluguel por temporada no Airbnb. Ademais, como exposto, o Código Civil defende o livre uso da propriedade pelo proprietário, o que também é um ponto de polêmicas.  

Porém, há quem acredita que o Airbnb seria regulamentado pela legislação de hospedagens para turismo, que vale apenas para estabelecimentos comerciais (Lei 11.771/2008). Contudo, outros defendem que essa forma de aluguel deve ser encarada como locação residencial, que é regida pela Lei de Locação de Bens Imóveis, que permite alugar por até 90 dias (Lei 8.245/ 1991). 

De toda forma, a maioria dos condomínios não permite que os moradores explorem comercialmente seus apartamentos, e geralmente isso consta na convenção do condomínio.  

Se os moradores concluírem que é necessário vetar o aluguel por temporada no Airbnb, essa pauta deverá ser discutida uma reunião de assembleia. 

Para saber mais sobre o assunto, baixe gratuitamente nosso Guia do Airbnb para condomínios

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O papel das administradoras e síndicos nessa questão 

Quando falamos da proibição ou não, precisamos ter em mente que nessa não é uma questão tão simples. Isso porque, é preciso ter em mente que o morador tem o seu direito à propriedade, desde que não provoque a perturbação do sossego, comprometa a segurança dos condôminos ou prejudique o andamento das rotinas e atividades do condomínio.  

Assim, o ideal é um equilíbrio entre o interesse individual dos moradores que desejam fazer a locação e o bem-estar da comunidade condominial.  

Fato é, que Airbnb em condomínio requer que síndicos e administradoras saibam lidar com cada caso. Uma das estratégias é priorizar a criação de regras para garantir a segurança dos moradores daquele condomínio. O ideal é que essas regras sejam votadas em assembleia.   

Por fim, o direito à propriedade deve ser respeitado, mas também é uma prioridade garantir o perfeito funcionamento do condomínio e a segurança de moradores e funcionários. 

Recapitulando…

O que é o Airbnb?

O Airbnb é uma plataforma online que permite que indivíduos aluguem propriedades, desde apartamentos inteiros até quartos individuais, em diferentes cidades do mundo, proporcionando uma experiência única de hospedagem.

Qual é o limite de aluguel pelo Airbnb em condomínio?

Segundo o Código Civil, a locação de imóveis por meio do Airbnb pode ocorrer por até 90 dias. Dentro deste limite, a finalidade residencial do imóvel não é comprometida, o que geralmente não traz implicações legais.

Por que há polêmica sobre o Airbnb em condomínio?

O Airbnb em condomínio gera debates porque os hóspedes podem usufruir de áreas comuns, o que pode afetar a segurança e rotina dos condôminos. Muitos condomínios proíbem o uso comercial das unidades, gerando discussões legais sobre como regular o aluguel por temporada. Síndicos e administradoras desempenham papel importante ao equilibrar os interesses dos moradores com o bom funcionamento e a segurança do condomínio.

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