Vistoria abusiva: entenda o que é

Índice

Você sabe o que é vistoria abusiva? 

Após o término do contrato de aluguel, a vistoria final garante que o proprietário receber o imóvel nas mesmas condições de uso. Contudo, as exigências nessa devolução não extrapolem a lei.  

Caso sejam cobradas reparações que ultrapassem a responsabilidade do inquilino, a vistoria pode ser considerada abusiva. Dessa forma, a contestação pode ser feita. E, em alguns casos, ações e indenizações. 

Entenda mais sobre a vistoria abusiva a seguir. 

O que é vistoria abusiva 

A vistoria abusiva ocorre quando, ao finalizar um contrato de aluguel, o proprietário ou a imobiliária tentam cobrar do inquilino reparos ou danos que não são de sua responsabilidade.  

Isso acontece quando exigem o pagamento por falhas ou desgastes naturais do imóvel, que são considerados como parte do desgaste normal causado pelo uso regular ao longo do tempo.  

A vistoria abusiva desrespeita os direitos do inquilino e pode levar a disputas e até mesmo ações judiciais para contestar as cobranças indevidas. 

Por isso, o laudo de vistoria é essencial para garantir justiça e contestar a vistoria abusiva. 

Saiba mais sobre como otimizar a vistoria de imóveis:

A importância do laudo de vistoria 

O laudo de vistoria é usado para comprovar formalmente o valor de um imóvel disponível para locação ou venda, de acordo com o contrato. Ele avalia a localização, infraestrutura do bairro, metragem, indicadores do mercado e estado de conservação. Essa avaliação busca trazer segurança à transação, evitando supervalorização ou desvalorização do imóvel. 

Leia também: Laudo de avaliação de imóvel: o que é e qual a sua importância? 

vistoria abusiva

O que diz a legislação 

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece prazos e diretrizes importantes para a vistoria de saída, que deve ocorrer até 30 dias após o término do contrato. O inquilino é responsável até a vistoria final.  

O locador não pode exigir o imóvel nas mesmas condições iniciais, considerando o desgaste normal. Dessa forma, a vistoria precisa ser justa e imparcial. 

Contudo, a lei não esclarece sobre o prazo que o inquilino tem para contestar a vistoria abusiva. O recomendado, então, é que ele recorra o mais rápido possível, de preferência, até 5 dias após o recebimento da vistoria.  

Contestando a vistoria abusiva 

Em primeiro lugar, registre as discordâncias em relação a vistoria feita. Liste com detalhes e, se possível, anexe imagens. 

Logo depois, tente via diálogo com a imobiliária ou inquilino. Ou seja, resolver de forma amigável. 

Porém, se isso não acontecer, procure um advogado especialista e siga as orientações dadas. 

Quer saber mais detalhes sobre as soluções da Group Software para a sua empresa?

Preencha o formulário e fale com um de nossos consultores!