Como otimizar o controle de férias

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Controle de férias é uma prática que faz parte da rotina do Departamento Pessoal. Além de garantir o bem-estar dos colaboradores, é um período de descanso remunerado assegurado por lei. 

Nesse sentido, o direito trabalhista permite que os colaboradores cuidem de sua saúde física e mental, e desfrutem de momentos de lazer e convívio familiar. 

Dessa forma, a gestão do controle de férias é essencial, pois envolve diversas questões que a equipe do DP precisa ficar atenta. Salvo caso de férias coletivas, todos os colaboradores de uma equipe tirar férias, por exemplo, pode impactar significativamente na operação. 

Por isso, nesse artigo, vamos falar sobre o controle de férias e formas de otimizar esse processo. 

Então, vamos lá? 

O que é controle de férias 

O controle de férias é o processo gerencial que visa monitorar e administrar o período de descanso remunerado a que os colaboradores têm direito.  

Esse controle vai desde o registro das solicitações de férias, a programação dos períodos de afastamento até o cálculo dos dias a serem concedidos. 

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Tipos de férias 

E como estamos falando sobre o controle de férias, é importante também conhecer os tipos de férias nos quais um colaborador tem direito. A seguir, vamos listar cada um deles. 

Férias individuais 

A mais tradicional e comum, as férias individuais são aquelas em que o colaborador tem direito após os 12 meses de vigência do contrato. Essa modalidade é remunerada e ainda recebe um terço adicional, conforme prevê a Constituição. 

Atualmente, o colaborador pode fracionar suas férias, ou seja, não precisa tirar os 30 dias de uma só vez. Com a reforma trabalhista, essa prática é permitida em até três períodos. Isso significa que o colaborador pode optar por dividir suas férias em até três partes, desde que haja acordo entre ele e a empresa. 

Férias coletivas 

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os funcionários de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinadas áreas. 

De acordo com o art. 139 da CLT, as férias coletivas podem ser usufruídas em dois períodos anuais, desde que cada período não seja inferior a 10 dias corridos.  

No entanto, a Lei 13.467/2017 trouxe alterações. Agora, permite-se que dividas as férias em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos, e os demais não inferiores a 5 dias corridos, em concordância com o colaborador.  

Férias proporcionais 

As férias proporcionais referem-se ao período de descanso concedido de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado pelo colaborador.  

Isso significa que essas férias ocorrem antes de o funcionário completar o período aquisitivo de doze meses, sendo calculadas com base no tempo que ele já trabalhou na empresa.  

Nesse cenário, o colaborador ainda não tem direito aos tradicionais 30 dias de descanso, e, portanto, a concessão de suas férias é de maneira proporcional ao período laborado. 

Férias vencidas 

As férias vencidas são o período de descanso anual a que um funcionário tem direito e que ainda não foi utilizado dentro do prazo estabelecido pela empresa. Em outras palavras, são as férias acumuladas que o colaborador deixou de tirar durante o período aquisitivo.  

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Como fazer o controle de férias 

Em primeiro lugar, a organização estabelece a política interna de férias. Dessa forma, é necessário criar diálogo aberto com os colaboradores, explicando as regras para a solicitação de férias, se a empresa adere a férias coletivas, entre outras questões relativas ao tema.  

Para isso, garanta que todos os colaboradores tenham ciência das políticas. Uma das formas é deixando essas regras acessíveis em um blog interno da empresa. Porém, um aplicativo para o colaborador deixa essas regras de maneira acessível a todos.  

Com essa comunicação alinhada, tenha um histórico detalhado dos colaboradores. Dessa forma, o Departamento Pessoal pode utilizar um software de RH como aliado para coletar e automatizar essas informações, reunindo todos os dados em um único lugar. 

Por fim, tenha um cronograma de férias, com os períodos concessivos e aquisitivos dos colaboradores, bem como as férias já agendadas. Dessa forma, os gestores podem consultar esse controle para garantir que a produtividade não seja prejudicada. 

Períodos aquisitivos e concessivos: o que são? 

Frequentemente nos deparamos com os termos “período aquisitivo” e “período concessivo”. Mas o que eles querem dizer? Entenda mais sobre cada um deles a seguir: 

Período aquisitivo 

O período aquisitivo, conforme regulamentado pelo artigo 130 da CLT, refere-se aos 12 meses de trabalho consecutivo do colaborador. Ou seja, a cada 12 meses de serviço, o empregado adquire o direito de gozar do período de férias. 

As faltas injustificadas, ou seja, aquelas que não estão previstas no Artigo 473 da CLT, também têm impacto no direito às férias do empregado. A legislação prevê o direito a 30 dias de descanso, mas esse prazo pode ser reduzido da seguinte maneira: 

Controle de férias

Além disso, outras situações podem impactar nos dias de descanso.  

Saiba mais sobre o benefício das férias em: Férias do trabalhador: tudo o que você precisa saber 

Período concessivo 

O período concessivo, de acordo com o Artigo 134 da CLT, corresponde aos 12 meses em que a empresa tem a obrigação de conceder os dias de descanso ao funcionário. 

Pagamento das férias 

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes de sua data de início, observando-se os valores proporcionais nos casos de férias fracionadas, descontos por faltas injustificadas ou acréscimo de abono pecuniário, que ocorre quando o trabalhador opta por vender até ⅓ das férias. 

Como otimizar a gestão do controle de férias 

Fazer o controle de férias na empresa não é um enorme desafio se você utilizar ferramentas para otimizar esse processo. Atualmente, no mercado, há sistemas que permitem a automatização do controle de férias, centralizando todas as informações relevantes em um único lugar. Isso evita o uso de planilhas e processos manuais, reduzindo erros e possibilitando uma visão completa do histórico de férias de cada colaborador. 

Sistemas para folha de pagamento possibilita o agendamento e o planejamento das férias dos colaboradores com antecedência, evitando conflitos e garantindo que as atividades da empresa não sejam prejudicadas pela ausência de funcionários-chave. Além disso 

Ademais, esses softwares, como temos aqui na Group Software, efetuam o cálculo automático dos dias de férias a que cada colaborador tem direito, levando em consideração o período aquisitivo, as faltas justificadas ou injustificadas e outras particularidades legais. Isso elimina a necessidade de cálculos manuais e reduz as chances de erros.

Também permitem acompanhar o saldo de férias de cada funcionário, indicando quantos dias já foram utilizados e quantos ainda estão disponíveis, facilitando a gestão dos períodos de descanso. 

Por fim, contar com um app para colaborador, como o RH App, os colaboradores podem acessar informações sobre suas férias, solicitar períodos de descanso e acompanhar o status de suas solicitações de forma remota e por dispositivos móveis, trazendo mais autonomia e agilidade ao processo. 

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