FGTS Digital: procurações

Índice

O empregador poderá outorgar procurações, tanto para pessoas físicas como jurídicas, bem como os outorgados substabelecerem, desde que autorizados. Dessa forma, um procurador poderá substabelecer uma procuração para este mesmo empregador.

Como criar uma procuração no FGTS Digital

Para criar uma procuração, o empregador outorgante (titular do direito) deverá acessar a tela inicial do sistema e clicar no ícone Nova Procuração.

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Ícone Procurações

O empregador será redirecionado ao modulo para gestão de procurações. Assim, ao clicar em nova procuração, preencha as informações referente a Outorgante, Outorgado, Serviços, Vigência e Gerar procuração.

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Criar procuração

Item 1 – Outorgante

Serão exibidas as informações do outorgante. E também solicitado que informe um e-mail para cadastro. Em seguida, clique em Avançar.

Item 2 – Outorgado

Nesse item, preencha os dados de quem será o procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica.

No caso do procurador pessoa física os campos obrigatórios são: CPF, nome, endereço e profissão/pualificação.

Já para procurador pessoa jurídica os campos obrigatórios são: CNPJ, nome empresarial, endereço, CPF e nome do responsável legal.

Para ambos, o e-mail é opcional.

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Item Outorgado

Concluído o preenchimento das informações necessárias, clique em Avançar.

Item 3 – Sistemas e Serviços

Nesse campo, o outorgante definirá quais serviços esse procurador terá acesso dentro do ambiente do FGTS Digital.

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Item sistemas

Em relação ao FGTS Digital, teremos 3 tipos de acesso que o empregador definirá conforme a necessidade.

  1. Amplos poderes, tem procuração para todos os serviços existente, além dos que virão a ser criados;
  2. Arrecadação: cesso apenas a valores apurados;
  3. Cobrança: acesso a emissão de guias e recálculos, por exemplo.

Após concluirmos o preenchimento das informações necessária basta clicar em Avançar.

Item 4 – Vigência e permissão para substabelecimento de procuração

O empregador poderá definir a validade da procuração conforme desejar. Caso não informe uma validade, automaticamente o sistema considerará o prazo de validade de 5 anos.

O empregador também poderá permitir que o seu procurador conceda novas procurações em seu nome, marcando a opção Permitir substabelecimento.

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Item Vigência

Após o preenchimento das informações, clique em Avançar.

Item 5 – Gerar Procuração

Na última etapa, o empregador poderá salvar um rascunho da procuração para a assinatura ou já assiná-la.

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Assinatura da procuração

Se clicar em Salvar, a declaração assumirá o status de pendente de assinatura. Porém, se assinar, gerará um novo arquivo para que a assinatura eletrônica seja validada e a procuração assuma o status de ativa.

Exibição do módulo de Procurações

As procurações serão exibidas em duas abas: Cedidas e Recebidas.

Em Cedidas serão apresentadas as procurações em que o empregador nomeou um procurador e elas serão apresentadas com os status:

  • Ativa: procuração assinada e dentro do período de vigência;
  • Expirada: procuração assinada, mas perdeu a validade;
  • Pendente de Assinatura: procuração salva como rascunho;
  • Renunciada: procuração renunciada pela parte outorgada.
  • Revogada: procuração assinada, mas tornada sem efeito pelo outorgante. Ao posicionar o cursor do “mouse” sobre essa palavra, será exibida a data da revogação.

Em cada um dos status serão:

  • Situação Ativa: Visualizar, Aditar (Aditar Substabelecimento), Revogar e Download Procuração;
  • Situação Pendente de assinatura: Visualizar, Alterar, Excluir e Assinar Digitalmente;
  • Situação Expirada, Renunciada ou Revogada: Visualizar.

Mais perguntas sobre FGTS digital

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é um projeto do governo federal para aprimorar a arrecadação, informações aos trabalhadores e empregadores, fiscalização e processos relacionados aos recursos do FGTS. Utiliza o eSocial e tecnologia para simplificar a prestação de informações, gerar guias personalizadas e agilizar a gestão do FGTS.

Quais são os benefícios do FGTS Digital?

O FGTS Digital permite a geração rápida de guias personalizadas para recolhimento, além de estorno, restituição e compensação digitais. Oferece gestão transparente com relatórios e extratos detalhados, usa o Pix para recolhimento, elimina burocracias, melhora a integridade dos dados e reduz custos operacionais.

Quem está obrigado ao FGTS Digital?

A partir da entrada em vigor, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS, incluindo os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial, utilizarão o FGTS Digital. Os débitos até o mês anterior à implementação continuarão pela SEFIP, e parcelamentos já contratados até então também serão recolhidos via SEFIP.

Para detalhes específicos e informações completas, consulte o site do Governo Federal ou o Manual do FGTS.

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