FGTS Digital: como acessar o sistema

Índice

O acesso à plataforma do FGTS Digital será realizado por meio do endereço www.gov.br/fgtsdigital. Será disponível a partir de 16 de agosto de 2023, pelo login único gov.br. Porém, no caso do FGTS Digital, exige-se nível de validação prata ou ouro.

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Para acesso com Certificado Digital, utiliza-se os seguintes formatos:

  • Certificado A1
  • Certificado A3
  • Certificado em Nuvem

Empregador Pessoa Jurídica (CNPJ)

Para acesso ao FGTS Digital, a pessoa física vinculada ao Certificado Digital da empresa deve necessariamente estar cadastrada nos serviços gov.br e com a vinculação do CNPJ de sua empresa ao seu cadastro de pessoa física (CPF).

O passo a passo de como vincular empresas via e-CNPJ já está disponível, clique aqui para acessar.

Empregador Pessoa Física (CPF)

Se o empregador for uma pessoa física, também deverá se cadastrar nos serviços gov.br para utilizar o Certificado Digital no acesso ao FGTS Digital. Mas sem a necessidade de vincular suas atividades econômicas (CAEPF) nesse sistema.

1 – Perfil de acesso

Logo após o acesso ao sistema, serão exibidos os dados vinculados ao titular de quem fez o login. Para o usuário que necessita acessar dados de terceiros, existem 4 Tipos de Perfil.

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Tipos de Perfil de acesso:

  • Meu perfil (Titular): opção para acessar os dados do titular do certificado digital ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro). Dessa forma, o empregador poderá visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
  • Procurador de Pessoa Física – CPF: opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CPF. É necessário o cadastramento prévio da autorização no módulo de procurações do FGTS Digital.
  • Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: opção para editar e consultar dados de empregador inscrito num CNPJ. É necessário o cadastramento prévio da autorização no módulo de procurações do FGTS Digital.
  • Responsável Legal do CNPJ perante a RFB: acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro) do administrador cadastrado na base da Receita Federal.

Na opção trocar perfil, você poderá transitar em todos os perfis que foram vinculados.

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2 – Dados do empregador

Para utilização da plataforma do FGTS Digital, durante o primeiro acesso será necessário fornecer os dados cadastrais, adicionar administradores e contatos.

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O empregador (CNPJ/CPF) deverá, obrigatoriamente, informar endereço, telefone, e-mail. Ademais, definir uma palavra-chave (termo definido pelo empregador que fará parte da identificação da mensagem recebida, nos e-mails cadastrados, alertando da entrega de comunicação importante na Central de Mensagens).

No caso do Empregador Pessoa Jurídica, deve ser cadastrado, obrigatoriamente, ao menos, um administrador. Caso tenha sido adicionado sem opção de recebimento de alerta, informado ou não e-mail vinculado, o empregador deverá incluir, também, um contato com e-mail habilitado a receber mensagem de alerta.

 No caso de Empregador Pessoa Física, não é obrigatória a adição de administrador, entretanto, neste caso, deve ser, necessariamente, inserido contato com e-mail habilitado a receber mensagem de alerta. Se for realizado cadastro de administrador com opção de receber alerta, é desnecessário informar contato.

Após preencher todas as informações acima, basta clicar em “Salvar’ Dados do empregador.

2.1 – Cadastro administradores

No modulo de Dados do Empregador, será possível adicionar, editar e excluir administradores.

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O CPF, nome, cargo, endereço e telefone são dados obrigatórios para o cadastro. Por isso, o empregador poderá definir se esse administrador receberá os alertas da central de mensagem.

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Após concluir o preenchimento dos dados basta clicar em Confirmar.

Na relação de administradores serão apresentadas as seguintes ações, editar e excluir e a flag para os administradores que receberão alertas.

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2.2 – Cadastro contatos

No modulo de Dados do Empregador, também será possível adicionar, editar e excluir contatos.

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Outrossim, nome, telefone ou e-mail são campos obrigatórios. O empregador poderá definir se esse contato irá receber os alertas da central de mensagem.

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Em seguida, ao concluir o preenchimento dos dados, clique em Confirmar.

Na relação de administradores serão apresentadas as seguintes ações, editar e excluir e a flag para os contatos que receberão alertas.

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